O que é o Lucro Imobiliário? Quando pagar o Lucro Imobiliário? Regras de Isenção.
20/12/2019 - Lucro Imobiliário - Ganho de Capital
Lucro imobiliário é o imposto a ser pago sobre o lucro obtido de uma determinada venda de imóvel.
A diferença no valor de alienação e o custo de aquisição do imóvel são considerados ganho de capital e deverá ser tributado pelo Imposto de Renda no próprio mês em que foi auferida.
A partir de 16 de março 2016, a Lei 13.259, passou a ser utilizada uma escala de alíquotas.
Art. 1o O art. 21 da Lei no 8.981, de 20 de janeiro de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 21. O ganho de capital percebido por pessoa física em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza sujeita-se à incidência do imposto sobre a renda, com as seguintes alíquotas:
I - 15% (quinze por cento) sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
II - 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento) sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e não ultrapassar R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
III - 20% (vinte por cento) sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e não ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais); e
IV - 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).
Por exemplo, comprei um imóvel por R$ 200 mil e vendi por R$ 300 mil. Obtive um lucro de R$ 100 mil. Então, terei que pagar 15% de imposto em cima de R$ 100 mil.
Quando há ISENÇÃO no imposto do Lucro imobiliário?
- O valor do imóvel for igual ou inferior a R$ 440.000,00, ser proprietário do único bem imóvel, e que não tenha realizado operação de compra e venda de imóveis nos últimos cinco anos.
- O lucro apurado na venda de imóveis adquiridos até 1969;
- O vendedor, em um prazo de até 180 dias, contados da assinatura do contrato, comprar outro imóvel residencial no país. Se o valor da venda não for utilizado de forma integral na compra de outro imóvel, este será devido no imposto de renda de forma proporcional ao saldo não aplicado.
- O contribuinte somente pode usufruir do benefício de que trata este item uma vez a cada 5 anos;
Fonte: Revista Exame (Abril)